A Deliberação Normativa COPAM 217 de 06 de Dezembro de 2017, estabelece critérios para classificação, segundo o porte e potencial poluidor, bem como os critérios locacionais a serem utilizados para definição das modalidades de licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais no Estado de Minas Gerais. Assim, esses empreendimentos e atividades em classes, vão se enquadrar conforme o cruzamento do potencial poluidor e do porte em matriz de conjugação constante da norma.