Outorga

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Segundo a Constituição Federal de 1988, a água é um bem de domínio ou da União ou dos estados. A Lei nº 9.433/1997, conhecida como Lei das Águas, estabelece, que a água é um bem de domínio público.

A outorga de direito de uso de recursos hídricos deve ser solicitada por todos aqueles que usam, ou pretendem usar, os recursos hídricos, seja para captação de águas, superficiais ou subterrâneas, seja para lançamento de efluentes, seja para qualquer ação que interfira no regime hídrico existente. No caso das águas subterrâneas, a outorga deve ser emitida pelo poder público estadual. Não importa se o usuário já tem seu uso implantado ou não. A outorga deve ser obtida para todos os usos de recursos hídricos.

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Fonte: Agência Nacional de Águas