A outorga é um dos seis instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos e tem como objetivo assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso aos recursos hídricos. No âmbito nacional compete a Agência Nacional de Águas (ANA), outorgar o uso de recursos hídricos de domínio da União. Em nível estadual, compete ao Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM).
Política Nacional de Recursos Hídricos, prevê diversas infrações e penalidades administrativas para o uso irregular da água. No artigo 49 da lei 9.433/97 descreve, especificamente, que perfurar poços ou operá-los sem a devida autorização constitui infração as normas de utilização dos recursos hídricos.